EDITAL ESQUEMATIZADO TJSP by Ingrid Santos on Scribd
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
terça-feira, 15 de agosto de 2017
Lista 02 - Direito Constitucional Carreiras Públicas
1. A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII). A respeito desse
direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação:
a) depende de autorização do
poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
b) não depende de autorização do
poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão
administrativa.
c) depende de autorização do
poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial
transitada em julgado.
d) não depende de autorização do
poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
2. Determinado congressista é flagrado afirmando em entrevista
pública que não se relaciona com pessoas de etnia diversa da sua e não permite
que, no seu prédio residencial, onde atua como síndico, pessoas de etnia negra
frequentem as áreas comuns, os elevadores socais e a piscina do condomínio.
Ciente desses atos a ONG TudoAfro relaciona as pessoas prejudicadas e concita a
representação para fins criminais com o intuito de coibir os atos descritos. À
luz das normas constitucionais e dos direitos humanos, é correto afirmar que:
a) o prazo de prescrição
incidente sobre o crime de racismo é de vinte anos.
b) o crime de racismo não está
sujeito a prazo extintivo de prescrição.
c) o crime de racismo é
afiançável, sendo o valor fixado por decisão judicial.
d) nos casos de crime de racismo,
a pena cominada é a de detenção.
3. A Constituição assegura, entre os direitos e garantias individuais,
a inviolabilidade do domicílio, afirmando que “a casa é o asilo inviolável do
indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador” (art.
5º, XI da CF). A respeito, assinale a alternativa correta.
a) o conceito “casa” é abrangente
e inclui quarto de hotel.
b) o conceito de casa é
abrangente, mas não inclui escritório de advocacia.
c) a prisão em flagrante durante
o dia é um limite a essa garantia, mas apenas quando houver mandado judicial.
d) a prisão em quarto de hotel
obedecendo a mandado judicial pode se dar no período noturno.
4. A Constituição declara que todos podem reunir-se em local aberto
ao público. Algumas condições para que as reuniões se realizem são apresentadas
nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
a) os participantes não portem
armas.
b) a reunião seja autorizada pela
autoridade competente.
c) a reunião não frustre outra
reunião anteriormente convocada pelo mesmo local.
d) os participantes reúnam-se
pacificamente.
5. Considere os mandamentos constitucionais:
I – Nenhuma pena passará da
pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executadas, até o limite do valor transferido.
II – A aplicação da pena deve
ajustar-se à situação de cada imputado adotando-se, dentre outras, a prestação
social alternativa, a suspensão e a interdição de direitos e a multa.
Essas hipóteses dizem respeito a
garantias relativas à aplicação da pena, denominadas respectivamente:
a) seguranças processuais penais
e vedação de tratamento desumano ou degradante.
b) individualização da pena e
personalização da pena.
c) proibição da prisão civil por
dívida e proteção da incolumidade física e moral.
d) personalização da pena e
individualização da pena.
e) tratamento desumano e
degradante e individualização da pena.
6. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
serão equivalentes a emendas constitucionais, desde que aprovados pelos
respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional em:
a) um só turno, por unanimidade
de votos.
b) um só turno, por maioria
absoluta de votos.
c) dois turnos, por dois quintos
dos votos.
d) dois turnos, por maioria de
três quintos dos votos.
e) três turnos, por maioria simples
dos votos.
7. Suponha que, num processo judicial, após a constatação do
desaparecimento injustificado de bem que estava sob a guarda de depositário
judicial, o magistrado decretou a prisão civil do depositário.
Considerando a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a prisão civil foi decretada:
a) regularmente, uma vez que a
essa pena está sujeito apenas o depositário judicial, e não o contratual.
b) regularmente, uma vez que a
essa pena está sujeito o depositário infiel, qualquer que seja essa modalidade
de depósito.
c) irregularmente, uma vez que a
pena somente pode ser aplicada ao depositário infiel que assuma contratualmente
o ônus da guarda do bem.
d) irregularmente, uma vez que é
ilícita a prisão civil de depositário infiel, quaisquer que seja a sua
modalidade de depósito.
e) irregularmente, uma vez que é
inconstitucional a prisão civil por dívida, qualquer que seja seu fundamento.
8. Segundo a Constituição Federa, o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por partido político com representação:
a) no mínimo em dez Municípios
localizados num único Estado.
b) na Câmara de Vereadores do
Município onde está localizada a sua sede.
c) na Assembleia Legislativa do
Estado onde está localizada sua sede.
d) no mínimo com três Assembleias
Legislativas de três Estados.
e) no Congresso Nacional.
9. Está legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em
defesa dos interesses de seus associados, a associação legalmente constituída e
em funcionamento há pelo menos:
a) dez meses.
b) seis meses.
c) um ano.
d) quatro meses.
e) nove meses.
10. Ulisses foi obrigado a desocupar sua residência porque o Corpo
de Bombeiros a requisitou para acessar e apagar um incêndio no imóvel dos
fundos que se alastrava com rapidez e tomava enormes proporções, e que poderia
queimar o referido imóvel, aniquilar todo o restante do quarteirão, causar a
morte de um grupo indeterminado de pessoas e danos à comunidade. Porém, os
bombeiros no manuseio das mangueiras de água danificaram todos os móveis e
eletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo a
Constituição Federal, ao Ulisses:
a) está assegurada indenização
ulterior de todos os danos causados pelo Corpo de Bombeiros no combate ao
incêndio.
b) não está assegurada
indenização ulterior em hipótese alguma, posto que o caso que se tratava de
iminente perigo público.
c) está assegurada a indenização
dos danos, limitada de até vinte salários mínimos.
d) está assegurada a indenização
dos danos, limitada de até quarenta salários mínimos.
e) não está assegurada
indenização, posto que o caso se tratava de força maior, salvo se Ulisses
provar que a requisição de sua casa era dispensável ao combate ao incêndio.
11. No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo
que
a) qualquer pessoa é parte
legítima para propor ação popular, respondendo o autor, com ou sem má fé, pelas
custas judiciais e pelo ônus da sucumbência.
b) o mandado de segurança
coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação das
Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa.
c) o habeas data, face à sua natureza, é restrito à retificação de dados
quando não se prefere fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo.
d) para os fins do mandado de
segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
e) o mandado de injunção é sempre
cabível nas hipóteses de alguém de achar ameaçado de sofrer coação em sua
liberdade por ilegalidade ou abuso de poder.
12. São requisitos para a quebra do sigilo bancário e fiscal,
dentre outros:
a) autorização judicial e
facultatividade da manutenção do sigilo.
b) determinação de Comissão
Parlamentar de Inquérito e individualização do investigado e do objeto da
investigação.
c) determinação da Receita
Federal ou do Banco Central e dispensabilidade dos dados em poder desses
órgãos.
d) autorização judicial exclusiva
e integral com observância do princípio do contraditório em qualquer fase da
investigação.
e) requisição do Ministério
Público e utilização dos dados obtidos para qualquer investigação.
13. Considere as seguintes afirmativas sobre direitos e deveres
individuais e coletivos:
I – o brasileiro naturalizado
poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no
caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei.
II – são gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
III – Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania.
IV – São a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal.
De acordo com a CF/88, está
correto APENAS em:
a) I e III
b) I e IV
c) I, II e III
d) I, II e IV
e) II, III, IV
14. Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos siga
assinalando a alternativa correta:
a) A prática de racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei.
b) A ação de grupos armados,
civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
constitui crime inafiançável e imprescritível.
c) a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evita-los se omitirem.
d) Todas as alternativas estão
corretas.
15. Sobre as penas aplicadas no direito brasileiro, analise as
seguintes afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA:
a) no caso de o Brasil haver
declarado guerra contra outro País, é possível a cominação de pena de morte a
brasileiro nato.
b) a pena de morte para os crimes
comuns não pode ser instituída, ainda que através de lei formal, uma vez que
tal iniciativa fere cláusula pétrea da Constituição Federal.
c) é possível a instituição de
pena de trabalhos forçados – a exemplo do que ocorre com a prestação, por
condenados, de serviços em hospitais ou escolas – em substituição a penas
restritivas de liberdade.
d) a Constituição Federal proíbe
a instituição de pena perpétua.
e) a pena de banimento é vedada
expressamente pela Constituição da República.
16. São características do Tribunal do Júri previstas pela
Constituição da República todas as alternativas abaixo, exceto:
a) a competência para julgamento
de todos os crimes contra a pessoa.
b) o sigilo das votações.
c) a soberania dos veredictos.
d) a plenitude de defesa.
e) a ampla defesa e o contraditório
efetivos.
sábado, 22 de julho de 2017
Correção lista de exercícios (01) - Curso Carreiras Públicas 2017
LISTA 01
1. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
expressamente previsto na Constituição Federal de 1988:
a) valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa.
b) independência nacional.
c) repúdio ao terrorismo e ao
racismo.
d) prevalência dos direitos
humanos.
e) garantir o desenvolvimento
nacional.
2. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo
com a Constituição Federal de 1988, é:
a) o pluralismo político.
b) a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária.
c) a garantia do desenvolvimento
nacional.
d) a erradicação da pobreza e da
marginalidade.
e) a defesa da paz.
3. Segundo o art.
1º da Constituição, a República Federativa do Brasil é formada pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, constituindo-se em
Estado Democrático de Direito que se baseia nos seguintes princípios:
a) soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
b) soberania, participação popular direta, dignidade da
pessoa humana e liberdade associativa.
c) cidadania, pluralismo partidário, fraternidade e
transitoriedade do exercício do poder político.
d) soberania, solidariedade e justiça, defesa da paz e auto
determinação dos povos.
e) soberania, construção de uma sociedade livre, justa e
solidária, defesa da paz.
4. Constituem
objetivos fundamentais da República do Brasil, EXCETO:
a) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
b) garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da
pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
c) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d) o repúdio ao terrorismo e a independência nacional.
e) defesa da paz.
5. Nos termos da
Constituição Federal, a convocação de plebiscito é competência exclusiva:
a) do Senado Federal.
b) do Presidente da República.
c) do Congresso Nacional.
d) da Câmara dos Deputados.
e) do Procurador Geral da República.
6. Assinale a
alternativa que está incorreta:
a) A República Federativa do Brasil é formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal.
b) São Poderes da União, independentes e sucessivos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Conselho Nacional de Justiça.
c) A soberania e o pluralismo político são fundamentos da
República Federativa do Brasil.
d) É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
garantir o desenvolvimento nacional.
e) Defesa da paz constitui princípio das relações
internacionais.
7. São
características dos direitos fundamentais:
a) historicidade e renunciabilidade.
b) alienabilidade e irrenunciabilidade.
c) imprescritibilidade e universalidade.
d) relatividade e prescritibilidade.
e) alienabilidade e imprescritibilidade.
sábado, 15 de julho de 2017
sábado, 10 de junho de 2017
sexta-feira, 19 de maio de 2017
DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS APLICÁVEIS AOS DOMÉSTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS
Trabalhadores
Domésticos
|
Servidores
Públicos
|
IV – Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado;
VI – Irredutibilidade de salário, salvo convenção
ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;
VIII – 13º salário
X – proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime a retenção dolosa;
XIII – jornada de trabalho não superior a 08h
diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
XV – repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário, no
mínimo em 50% a do normal (hora-extra)
XVII – Férias anuais remuneradas com, pelo menos,
1/3 a mais do salário normal;
XVIII – licença à gestante, com duração de 120
dias;
XIX – licença paternidade (5 dias)
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança (ex: EPI)
XXIV – aposentadoria
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos
coletivos;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício
de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado
civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no
tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz que será a partir dos 14 anos;
|
IV – Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;
VIII – 13º salário
IX – remuneração do trabalho noturno superior ao
diurno (adicional noturno)
XII – salário-família pago em razão do dependente
do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (benefício previdenciário)
XIII – jornada de trabalho não superior a 08h
diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
XV – repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário, no
mínimo em 50% a do normal (hora-extra)
XVII - Férias anuais remuneradas com, pelo menos,
1/3 a mais do salário normal;
XVIII – licença à gestante, com duração de 120
dias;
XIX – licença paternidade (5 dias)
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança (ex: EPI)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício
de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado
civil;
|
segunda-feira, 8 de maio de 2017
SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR
1.
INTRODUÇÃO
O
presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade jurídica do
prestador de serviço público, suspender a prestação desse serviço em razão do
não pagamento da remuneração devida pelo usuário/consumidor.
2.
DESENVOLVIMENTO
A
Constituição Federal de 1988 em seu artigo 175 estabelece que “incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Neste
sentido, o parágrafo único do referido artigo preleciona que “A lei disporá
sobre: [...] IV - a obrigação de manter
o serviço adequado”.
Assim,
antes de adentrar na discussão que circunda a possibilidade de interrupção da
prestação do serviço público em decorrência de inadimplemento do consumidor, é
importante entendermos em que consiste o “serviço adequado”.
Nesta
esteira, a redação do artigo 6º, §1º da lei 8.987/95 estabelece que “serviço
adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e
modicidade das tarifas”
Destaca-se,
no conceito de serviço adequado trazido pela lei 8.987/95, o princípio da
continuidade, por vezes, denominado de princípio da permanência.
Segundo
esse princípio, o serviço público não pode parar nem ser interrompido, por ser
o meio utilizado pelo Estado para desempenhar as funções essenciais ou
necessárias à coletividade. Logo, os serviços públicos, além de observar outros
princípios, devem ser prestados de forma contínua.
O
princípio da continuidade por vedar a interrupção dos serviços públicos,
aplica-se somente no âmbito do Estado prestador sendo certo que não vale para
outros domínios, tais como poder de polícia, atividade econômica, fomento,
atuações políticas e funções legislativas e jurisdicionais.
Dada
sua importância, o princípio da continuidade também foi garantido no Código de
Defesa do Consumidor em seu artigo 22:
“Art.
22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a
fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos”.
Verifica-se
que, a continuidade constitui garantia do usuário que não se altera diante da
forma de prestação do serviço.
Além
disso, como visto o princípio da continuidade está expressamente previsto no
art. 6º, §1º da Lei 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de
serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido,
localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não
tem escolha entre realizar ou não a prestação.
No
entanto, a Lei 8.987/95 cuidou de traçar algumas situações excepcionais que
torna possível a interrupção do serviço sem que caracterize descontinuidade e,
consequentemente, desrespeito ao princípio da continuidade.
Vejamos:
Art.
6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao
pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas
pertinentes e no respectivo contrato.
...
§3º
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em
situação de emergência ou após prévio aviso:
I
– motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II
– por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Entretanto,
apesar da ressalva trazida pela Lei, inevitavelmente surgiu divergências na
doutrina, onde uma corrente minoritária sustenta a inconstitucionalidade na
interrupção do serviço por falta de pagamento, sob o argumento de que haveria violação
ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF). Além disso,
argumenta-se também que o Estado possui meios próprios para exigir o valor
devido pelo usuário, através de execução fiscal, sem necessidade de interromper
a prestação.
A
corrente majoritária, por sua vez, segue a linha traçada pelo artigo 6º, §3º da
Lei 8.987/95 e entende que é lícito o corte do fornecimento do serviço, após
prévio aviso, nos casos de: a) razões de ordem técnica ou de segurança das
instalações; e b) inadimplemento do usuário.
No
mesmo sentido, é o entendimento jurisprudencial do STJ, haja vista que
considera legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais,
quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.
3. CONCLUSÃO
3. CONCLUSÃO
Assim,
conclui-se que a divergência evidencia-se diante da relevância do tema haja
vista a relação existente entre o princípio da continuidade da prestação do
serviço público com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Neste
sentido, não pairam dúvidas de que os serviços são imprescindíveis para a
consecução de atividades básicas e fundamentais na vida do usuário/consumidor.
Contudo,
a própria Lei que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, traz a
relativização do princípio da continuidade frente ao inadimplemento do usuário,
para suspender a prestação do serviço sem que haja a descaracterização da
continuidade.
Ademais,
como visto, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento e considerou
legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando houver
inadimplemento do usuário, desde que precedido de notificação.
Assim,
entende-se adequada a relativização do princípio da continuidade nos casos de
inadimplemento do usuário, pois em que pese as concessionárias de serviço
público possuir uma relação contratual com a Administração Pública, também
possuem uma relação jurídica com os usuários e, sendo assim, deve haver uma
contrapartida por parte do consumidor, sendo que, uma vez não cumprido seu
dever, é legítimo, como visto, a adoção da medida de relativização do princípio
da continuidade do serviço público pela concessionária.
4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em: 12.03.2017.
BRASIL.
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm>.
Acesso em: 12.03.2017.
BRASIL.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm>.
Acesso em: 12.03.2017.
BRASIL,
Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses. Disponível em <http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/comparativo/CORTE%20NOS%20SERVI%C3%87%C3%95S%20P%C3%9ABLICOS%20ESSENCIAIS%201.pdf>
Acesso em 12.03.2017.
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª edição. Rio de Janeiro, RJ:
Editora Lumen Juris, 2009.
MARINELA,
Fernanda. Direito Administrativo. 4ª
edição. Niterói, RJ. Editora Impetus, 2011.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 6ª edição – São Paulo. Saraiva,
2016.
Resolução de questões - simulado TJSP 06.05.17
DIREITO CONSTITUCIONAL
54. César, chefe de um determinado grupo armado
civil, ordenou que seus comparsas controlassem
uma determinada comunidade de pessoas carentes,
agindo contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático. De acordo com a Constituição
Federal tal ato constitui crime
(A) inafiançável e insuscetível de anistia ou graça,
sujeito à pena de restrição da liberdade.
(B) insuscetível de graça ou anistia, apenas, sujeito
à pena de restrição da liberdade.
(C) inafiançável, apenas, sujeito à pena de
reclusão.
(D) imprescritível, apenas, sujeito à pena de
reclusão.
(E) inafiançável e imprescritível.
55. Gustavo, Presidente da República, após
ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, decretou estado de defesa para
preservar, em local restrito e determinado, a ordem
pública ameaçada por grave e iminente
instabilidade institucional, indicando no decreto,
segundo a Constituição Federal, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem,
podendo restringir os direitos de
(A) ir e vir, sujeito à pena de banimento, apenas.
(B) ir e vir, sujeito à prisão perpétua e multa.
(C) imagem e propriedade intelectual.
(D) reunião, ainda que exercida no seio das
associações, sigilo de correspondência e sigilo das
comunicações telegráficas e telefônicas.
(E) livre manifestação do pensamento e de
propriedade imóvel.
56. Eriberto, cidadão que habitualmente aprecia a
fachada de um prédio público antigo, que foi
construído no ano de 1800, soube que, apesar de
tombado por ser considerado patrimônio histórico
e cultural, a autoridade pública resolveu demoli-lo
ilegalmente para, no local, edificar um prédio
moderno. Eriberto imediatamente procurou a
autoridade pública suplicando que não o
demolisse, mas seus pleitos, não foram atendidos,
então, para anular ato lesivo, segundo a
Constituição Federal, poderá
(A) impetrar mandado de segurança individual.
(B) impetrar mandado de segurança coletivo,
desde que apoiado por abaixo assinado com, no
mínimo trezentas assinaturas.
(C) impetrar mandado de segurança coletivo,
desde que apoiado por abaixo assinado com, no
mínimo, quinhentas assinaturas.
(D) impetrar mandado de segurança coletivo,
desde que apoiado por abaixo assinado com, no
mínimo setecentas assinaturas.
(E) propor ação popular.
57. Estão no rol dos direitos sociais, segundo
previsão expressa da Constituição:
(A) assistência aos desamparados, propriedade e
liberdade.
(B) saúde, educação e felicidade.
(C) segurança, saúde e liberdade.
(D) moradia, alimentação e felicidade.
(E) alimentação, lazer e proteção à maternidade.
58. Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados
(A) pela Câmara dos Deputados, por maioria
absoluta, mediante aprovação prévia da Advocacia
Geral da União, serão equivalentes à Lei
Ordinária.
(B) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal,
desde que previamente aprovada pelo Presidente
da República e Senado Federal, serão equivalentes
à Lei Ordinária.
(C) pelo pleno no Supremo Tribunal Federal,
desde que previamente aprovada, pelo Presidente
da República e Senado Federal, serão equivalentes
à Lei Complementar.
(D) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às Emendas
Constitucionais.
(E) pelo Presidente da República serão
equivalentes à Medida Provisória e serão levados à
Câmara dos Deputados, para, mediante aprovação
por maioria dos votos, serem convertidas em Leis
Ordinárias.
59. No tocante aos Direitos e Deveres Individuais
e Coletivos, conforme prevê o art. 5º da
Constituição Federal
(A) não poderá ser restringida a publicidade dos
atos processuais, inexistindo exceções.
(B) será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, se esta não for intentada no prazo legal.
(C) nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei, o militar só
será preso em flagrante delito por ordem escrita e
fundamentada da autoridade judiciária competente.
(D) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre não serão comunicados imediatamente à
família do preso ou à pessoa por ele indicada, cuja
comunicação só será realizada após o preso prestar
depoimento perante a autoridade policial.
(E) o preso será informado de seus direitos, entre
os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada apenas a assistência de advogado,
vedada à da família.
60. Herculano presenciou Humberto torturar Plínio
e não o impediu. De acordo com o disposto na
Constituição Federal, Herculano
(A) não responderá pelo crime de tortura, porém
poderá testemunhar em juízo contra Humberto.
(B) não responderá pelo crime de tortura mas, em
razão da sua omissão, terá que indenizar
solidariamente o dano.
(C) não responderá pelo crime de tortura e não
indenizará Plínio.
(D) responderá pelo crime de tortura, que é
imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
(E) responderá pelo crime de tortura, que é
inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
61. NÃO constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil, previsto
expressamente na Constituição Federal
(A) captar tributos mediante fiscalização da
Receita Federal.
(B) promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
(C) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
(D) garantir o desenvolvimento nacional.
(E) erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais.
62. A Constituição Federal é expressa ao prever,
apenas para os reconhecidamente pobres, a
gratuidade.
(A) no exercício do direito de petição junto aos
poderes públicos, para esclarecimentos de
situações pessoais.
(B) das ações de habeas corpus e de habeas data.
(C) na obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos.
(D) do registro civil de nascimento e casamento.
(E) na prestação de assistência jurídica integral
pelo Estado.
63. O princípio da independência e harmonia entre
os Poderes figura entre os princípios
constitucionais fundamentais, tendo merecido um
tratamento segundo o qual
(A) nenhum dos Poderes poderá exercer funções
típicas dos demais.
(B) a separação dos Poderes goza da garantia
reforçada de integrar o núcleo imutável da
Constituição.
(C) quem for membro de um dos Poderes deverá
sempre renunciar ao respectivo cargo para ocupar
cargo em outro Poder.
(D) não será obrigatório que nenhum Poder preste
contas de seus atos a outros Poderes.
(E) a nomeação de membros de um dos Poderes
não poderá depender da aprovação de outro Poder.
64. No que concerte aos direitos e deveres
individuais e coletivos, nos termos preconizados
pela Constituição Federal de 1988 é correto
afirmar:
(A) a organização sindical, legalmente constituída
e em funcionamento há pelo menos 6 meses,
poderá impetrar mandado de segurança coletivo,
em defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
(B) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal
Penal Internacional a cuja criação tenha
manifestado adesão.
(C) o preso não tem direito à identificação dos
responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial, se for salutar para a
manutenção da segurança.
(D) qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais, mas
deverá suportar em qualquer hipótese o ônus da
sucumbência.
(E) ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, ainda que as invoque para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
domingo, 30 de abril de 2017
sexta-feira, 28 de abril de 2017
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 10/2013 (Foro por Prerrogativa de Função)
A PEC 10/2013, cujo objetivo é acabar com o foro por prerrogativa de função, votada nesta última quarta-feira (26/04/2017) no Senado Federal, teve seu texto aprovado em primeiro turno e agora aguarda pelas discussões e votações em segundo turno na mesma Casa. Se aprovado em segundo turno no Senado Federal, o texto passará a ser votado pela Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelo Senado Federal, altera os artigos 5º, 29, 37, 53, 86, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal que passarão (se aprovada a PEC) a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................................................
........................................................................
LIII-A – é vedada a instituição de foro especial por prerrogativa de
função.
............................................................” (NR)
“Art. 29. ........................................................
.......................................................................
X – (revogado);
............................................................” (NR)
“Art. 37. .........................................................
........................................................................
§ 6º-A. A propositura de ação penal contra agentes públicos por
crime comum prevenirá a jurisdição do juízo competente para todas as
ações posteriormente intentadas que tenham idêntica causa de pedir e
objeto.
............................................................” (NR)
“Art. 53. ........................................................
§ 1º (Revogado).
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não estarão sujeitos a prisão enquanto não sobrevier
condenação em segundo grau, nas infrações comuns, salvo em
flagrante de crime inafiançável.
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado).
§ 5º (Revogado).
...........................................................” (NR)
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República,
por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o juiz competente, nas infrações penais comuns,
ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º ................................................................
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixacrime
pelo juiz competente;
.......................................................................
§ 3º Enquanto não sobrevier condenação em segundo grau, nas
infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
..........................................................” (NR)
“Art. 96. .......................................................
......................................................................
III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público,
nos crimes de responsabilidade.” (NR)
“Art. 102. .....................................................
I – .................................................................
.......................................................................
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
c) nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o
disposto no inciso I do art. 52, os membros dos Tribunais Superiores,
os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
d) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral
da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
............................................................” (NR)
“Art. 105. ......................................................
I – ..................................................................
a) nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros
dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos
Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e
os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
.......................................................................
c) os habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito a sua
jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do
Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral;
...........................................................” (NR)
“Art. 108. ......................................................
I – ..................................................................
a) nos crimes de responsabilidade, os juízes federais da área de sua
jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e
os membros do Ministério Público da União;
..........................................................” (NR)
“Art. 125. ....................................................
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do
Estado, vedado o estabelecimento de foro especial por prerrogativa de
função no caso de crimes comuns, sendo a lei de organização
judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
...........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
segunda-feira, 24 de abril de 2017
Resolução de questões: Direito Constitucional
Questões
1. (FCC) Quanto aos Princípios
Fundamentais, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil, rege-se
nas suas relações internacionais, dentre outros pelo princípio da:
a)
exclusiva proteção dos bens jurídicos.
b)
não cumulatividade.
c)
prevalência dos direitos humanos.
d)
uniformidade geográfica.
e)
reserva legal.
2. (VUNESP) O direito de petição
a)
depende do pagamento de taxas.
b)
é exercido para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
c)
não pode ser exercido em face do Poder Executivo.
d)
foi abolido com a Constituição de 1988.
e)
não é assegurado aos estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.
3. (VUNESP) Assinale a alternativa que
está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira.
a)
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o
consentimento do morados, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou , durante a noite, por determinação judicial.
b)
é inviolável o sigilo de correspondência, salvo por ordem judicial para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal.
c)
é assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese,
o sigilo da fonte.
d)
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
desde que obtida, previamente, a devida autorização do órgão competente.
e)
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
4. (VUNESP) Assinale a alternativa que
está, expressamente, de acordo com o texto da Constituição Federal.
a)
ninguém será preso senão em flagrante delito por ordem escrita e fundamentada
da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei.
b)
conceder-se-á habeas data para
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de
terceiros, constantes de registros ou banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter privado.
c)
são gratuitas as ações de habeas corpus
e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.
d)
a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão
do processo e os meios que garantem a igualdade de sua tramitação.
e)
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria
absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
5. (VUNESP) Nos termos da Constituição
Federal, os tratados e convenções internacionais
a)
terão hierarquia infraconstitucional supralegal se versarem sobre direitos
humanos ou não, e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
b)
serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos
humanos e forem aprovados, em Cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
por três quintos dos votos dos respectivos membros.
c)
terão hierarquia infraconstitucional supralegal se versarem sobre direitos
humanos e foram aprovados, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, por
três quintos dos votos dos respectivos membros.
d)
terão hierarquia infraconstitucional ordinária se versarem sobre direitos
humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
por dois terços dos votos dos respectivos membros.
e)
serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos
ou não, e foram aprovados, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, pela
maioria absoluta de seus membros.
6. (VUNESP) Levando-se em conta o que dispõe a
Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
a)
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual civil ou penal.
b)
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica, e de
comunicação, salvo censura ou licença.
c)
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo vedado à
lei condicioná-lo a qualificações profissionais.
d)
as associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial,
ainda que não transitada em julgado.
e)
é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar, desde
que para fins lícitos.
7. (FCC) Sobre os princípios fundamentais
da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
a)
foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos.
b)
dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais.
c)
um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político.
d)
o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional
e)
a política internacional brasileira veda a integração política que vise a
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
8. (FGV) Sobre o direito à propriedade a
Constituição consagra diversos dispositivos. Com relação às previsões da Lei
Maior, assinale a afirmativa correta.
a)
a autoridade poderá usar de propriedade particular no caso de iminente perigo
público, mediante prévia e justa indenização em dinheiro ao proprietário.
b)
a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme definição em lei,
para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que
trabalhada pela família.
c)
a propriedade imaterial dos autores de inventos industriais garante-lhes
privilégio vitalício para sua utilização.
d)
a desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados é sempre
precedida de indenização justa e em dinheiro.
e)
a proteção constitucional ao direito de herança não abrange a sucessão de
estrangeiros.
9. (MP 2007) É correto afirmar que a
sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela
a)
lei estrangeira
b)
lei pessoal do de cujus, desde que
não estrangeira.
c)
lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que
não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
d)
lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
e)
lei brasileira se mais favorável ao de
cujus.
10. (CESPE) Assinale a opção correta com
relação ao sigilo bancário
a)
as comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra do sigilo
bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma
fundamentada.
b)
a quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de
Contas da União.
c)
a quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição,
podendo somente os juízes determiná-las e, ainda assim, de forma fundamentada.
d)
conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de
sigilo bancário a comunicação às autoridades competentes, da prática de
ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de informações sobre
operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
quarta-feira, 19 de abril de 2017
terça-feira, 7 de março de 2017
IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1.
INTRODUÇÃO
O
presente artigo tem como objetivo analisar a questão da imprescritibilidade de
Ações Reparatórias de Danos causados à Administração Pública resultantes de ato
de improbidade administrativa, bem como, apresentar o atual cenário jurídico brasileiro
no que concerne ao tema.
2.
DESENVOLVIMENTO
A
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu Capítulo VII
trata da Administração Pública, onde em seu artigo 37, §5º, dispõe que “A lei
estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer
agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as
respectivas ações de ressarcimento”.
Por
sua vez, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), em seu artigo
23, tratou da prescrição das ações destinadas a levar a efeitos as sanções
previstas no artigo 12 da referida lei, contudo, não tratou especificamente das
ações de reparação de dano.
O
art. 23 da LIA cuidou de dividir os prazos prescricionais de acordo com a
natureza do vínculo entre o agente e o Estado (incisos I e II). Dessa forma,
dispôs que, tratando-se de mandato, cargo em comissão e função de confiança, o
prazo é quinquenal, iniciando-se a contagem a partir da extinção do vínculo e,
se o caso é de servidor efetivo ou emprego público, a lei faz remissão às leis
especificas, fixando o mesmo prazo prescricional para a demissão a bem do
serviço público. Neste sentido, na esfera federal, esse prazo é de cinco anos,
contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido e, nas demais esferas,
o prazo será o fixado em seus respectivos estatutos.
Ante
o disposto no artigo 23 da Lei nº 8.429/92, surgiram discussões e entendimentos
acerca da imprescritibilidade das ações de reparação de danos ao erário.
Isso
porque, alguns interpretaram a segunda parte do artigo 37, §5º da Constituição
Federal de forma que a parte final do preceito estaria, apenas, pendente de
regulamentação, não se configurando hipótese de imprescritibilidade, passíveis
de aplicação da prescrição disposta nos artigos 205 e seguintes do Código
Civil/02.
De
outro lado, a corrente dominante defende a imprescritibilidade das ações de
ressarcimento, conforme disposto no artigo 37, §5º da Constituição Federal.
O
fundamento utilizado para a defesa da imprescritibilidade das ações de ressarcimento
ao erário, além do disposto na CF/88, é o fato de que os prazos prescricionais
previstos nos incisos I e II da LIA não se aplicam às ações de ressarcimento de
danos, mas tão somente às demais sanções previstas no artigo 12 da referida
lei.
Diante
das divergências apontadas, o STJ (2ª turma) declarou imprescritível a ação de ressarcimento do erário por ato de
improbidade administrativa.
A
decisão unânime da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso
especial (Resp 1069779), onde os Ministros seguiram o entendimento do Relator
Herman Benjamin.
Para
o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa, prevê o prazo
prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas na própria
lei, disciplinando apenas a primeira parte do §5º do artigo 37 da CF/88, já
que, em sua parte final, a norma constitucional teve a cautela de deixar “ressalvada as respectivas ações de
ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar sua imprescritibilidade.
Desta
forma, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que o prazo de cinco
anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda
da função pública, proibição de contratar com o Poder Público) e não para o
ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
Em
seu voto, o relator salienta que “A Lei
nº 8.429 não inventou a noção de improbidade administrativa, apenas lhe
conferiu regime jurídico próprio, com previsão expressa de novas sanções, não
fixadas anteriormente”.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, tratou
do tema no Recurso Extraordinário (RE 852475), onde reconheceu a existência de
repercussão geral e proferiu decisão favorável a aplicabilidade do disposto no
artigo 37, §5º da CF/88.
O
relator, Ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua
relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento
do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos
à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as
ações decorrentes de ato de improbidade. “Em
face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do §5º
do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de
ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade
administrativa”.
A
decisão, foi por maioria no sentido de que é imprescritível as ações de
ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa.
Desta
forma, dada a repercussão geral, restou pacificada a matéria no que tange a
aplicação do disposto no §5º do artigo 37 da Constituição Federal.
3.
CONCLUSÃO
Assim,
conclui-se que a Suprema Corte no julgamento do RE 852475, em sede de
repercussão geral, dirimiu a questão atendendo o disposto na Constituição
Federal que põe a salvo a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao
erário por ato de improbidade administrativa.
Neste
sentido, em verdade, a redação dada pela Constituição Federal deixa claro que a
lei estabelecerá prazos de prescrição de atos de improbidade que causem
prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento.
Assim,
a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), disciplinou a prescrição
das sanções previstas em seu artigo 12, mas não estabeleceu prazo prescricional
para ações de ressarcimento ao erário, ou seja, não estabeleceu nenhum prazo
prescricionais para ações de reparação de danos decorrente de ato de
improbidade.
Entende-se,
portanto, pela obediência do disposto no §5º do artigo 37 da Constituição
Federal que claramente dispôs a imprescritibilidade da ação de ressarcimento de
danos ao erário, decorrente de ilícitos praticados por qualquer agente,
servidor público ou não.
Desta
forma, em que pese toda a construção jurisprudencial e doutrinaria pela
aplicação do prazo prescricional previsto no Código Civil, o Supremo Tribunal
Federal, pacificou a questão controvertida, entendendo pela imprescritibilidade
das ações de ressarcimento ao erário e, consequente, aplicação do texto
constitucional (art. 37, §5º).
4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em: 12.12.2016.
BRASIL.
Lei nº 8.249, de 02 de junho de 1992.
Lei de Improbidade Administrativa. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm>.
Acesso em: 12.12.2016.
BRASIL,
Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 852475/SP - São Paulo.
Relator: Ministro Teori Zavascki. Disponível em <http://www.stf.jus.br>
Acesso em 12.12.2016.
BRASIL,
Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1069779/SP - São Paulo.
Relator: Ministro Herban Benjamin. Disponível em <http://www.stj.jus.br>
Acesso em 12.12.2016.
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª edição. Rio de Janeiro, RJ:
Editora Lumen Juris, 2009.
ANDRADE,
Flavia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Improbidade Administrativa. 2ª Edição. Salvador, BA: Editora Juspodivm,
2010.
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