segunda-feira, 10 de outubro de 2016



Conforme estabelecido pela Constituição Federal, competirá ao Poder Legislativo (art. 70) com o auxilio do Tribunal de Contas (art. 71) a fiscalização dos atos da Administração Pública.

São espécies de fiscalização:

a) Contábil: consiste na fiscalização do registro contábil feito pela Administração Pública, o qual deve atender ordem cronológica;

b) Financeira: o intuito é verificar se as contas públicas representam a efetiva situação financeira da Administração, envolvendo um controle sobre a arrecadação da receita e realização da despesa (previamente autorizada).

c) Orçamentária: consiste no acompanhamento da execução orçamentária, com exame sobre a execução dos programas, projetos e atividades determinados pela lei orçamentária.

O art, 165 da CF prevê a instituição de plano plurianual (plano de governo), diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.

d) Operacional: avalia o grau de cumprimento dos objetivos e metas previstos na lei orçamentária. Determina a eficiência (maior rendimento sem desperdício de gastos e tempo), a eficácia (realização das metas programadas) e a economicidade (operação ao menor custo possível sem perder a qualidade dos atos de gestão praticados - custo-benefício).

e) Patrimonial: possibilita um controle sobre a regularidade dos registros e a utilização dos bens públicos, a fim de evitar que sejam usados de forma indevida ou descurados na sua proteção e conservação.

Os aspectos de fiscalização são:

a) legalidade: consiste no controle formal. Verifica-se se o ato ou procedimento foi praticado com observância da lei.

b) legitimidade: verifica-se se o ato praticado pela Administração Pública além de estar de acordo com as prescrições legais estão atendendo também aos princípios jurídicos, especialmente o da finalidade. Ou seja, o ato deve além de cumprir a lei atingir a finalidade pretendida.

c) economicidade: relação de custo-benefício. Adequação dos gastos ao fim público almejado. O custo deve ser proporcional ao benefício pautado pela razoabilidade.

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