Art. 1o Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.” (NR)
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha
A Lei nº 13.718/18 sancionada no dia 24 de setembro de 2018 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
LEI Nº 13.718/18 de 24 de setembro de 2018
Art. 1o Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” (NR)
“Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C.Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.”
“Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.” (NR)
O Poder Executivo da União é organizado a partir do sistema presidencialista de governo. O Presidente da República é, ao mesmo tempo, responsável por executar duas atribuições:
I - Chefe de Estado: atuando externamente da condição de Chefe da República Federativa do Brasil. Exerce soberania no âmbito das relações internacionais:
Art. 84 da CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
...
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
II - Chefe de Governo: atuando internamente, na condição de Chefe da União (governo federal). Exerce autonomia.
Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução.
COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
O Presidente da República tem três competências privativas delegáveis para três autoridades públicas:
I - Ministros de Estado;
II - Advogado Geral da União;
III - Procurador Geral da República.
Art. 84, CF:
Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
As três competências privativas delegáveis do Presidente da República são:
VI - dispor, mediante decreto sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário dos órgãos instituídos em lei;
XXV - promover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
A publicação inclui as súmulas 610 a 616, além de novos índices. Foram canceladas as súmulas 61, 469 e 603.
Veja os novos Enunciados:
Súmula 610: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
Súmula 612: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
Súmula 613: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.
Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Súmula 615: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
Súmula 616: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Nesta quarta-feira (12.09.2018) a 1ª seção do STJ definiu em julgamento de recurso repetitivo como devem ser aplicados o artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente. O processo começou a ser julgado em 2014.
Por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Mauro Campbell, o colegiado aprovou as seguintes teses:
1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido;
2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal;
3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens;
4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do STJ nessa matéria pode gerar reflexos em mais de 27 milhões de processos de execução fiscal em curso no país. (Fonte: Migalhas)
1. A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII). A respeito desse
direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação:
a) depende de autorização do
poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
b) não depende de autorização do
poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão
administrativa.
c) depende de autorização do
poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial
transitada em julgado.
d) não depende de autorização do
poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
2. Determinado congressista é flagrado afirmando em entrevista
pública que não se relaciona com pessoas de etnia diversa da sua e não permite
que, no seu prédio residencial, onde atua como síndico, pessoas de etnia negra
frequentem as áreas comuns, os elevadores socais e a piscina do condomínio.
Ciente desses atos a ONG TudoAfro relaciona as pessoas prejudicadas e concita a
representação para fins criminais com o intuito de coibir os atos descritos. À
luz das normas constitucionais e dos direitos humanos, é correto afirmar que:
a) o prazo de prescrição
incidente sobre o crime de racismo é de vinte anos.
b) o crime de racismo não está
sujeito a prazo extintivo de prescrição.
c) o crime de racismo é
afiançável, sendo o valor fixado por decisão judicial.
d) nos casos de crime de racismo,
a pena cominada é a de detenção.
3. A Constituição assegura, entre os direitos e garantias individuais,
a inviolabilidade do domicílio, afirmando que “a casa é o asilo inviolável do
indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador” (art.
5º, XI da CF). A respeito, assinale a alternativa correta.
a) o conceito “casa” é abrangente
e inclui quarto de hotel.
b) o conceito de casa é
abrangente, mas não inclui escritório de advocacia.
c) a prisão em flagrante durante
o dia é um limite a essa garantia, mas apenas quando houver mandado judicial.
d) a prisão em quarto de hotel
obedecendo a mandado judicial pode se dar no período noturno.
4. A Constituição declara que todos podem reunir-se em local aberto
ao público. Algumas condições para que as reuniões se realizem são apresentadas
nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
a) os participantes não portem
armas.
b) a reunião seja autorizada pela
autoridade competente.
c) a reunião não frustre outra
reunião anteriormente convocada pelo mesmo local.
d) os participantes reúnam-se
pacificamente.
5. Considere os mandamentos constitucionais:
I – Nenhuma pena passará da
pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executadas, até o limite do valor transferido.
II – A aplicação da pena deve
ajustar-se à situação de cada imputado adotando-se, dentre outras, a prestação
social alternativa, a suspensão e a interdição de direitos e a multa.
Essas hipóteses dizem respeito a
garantias relativas à aplicação da pena, denominadas respectivamente:
a) seguranças processuais penais
e vedação de tratamento desumano ou degradante.
b) individualização da pena e
personalização da pena.
c) proibição da prisão civil por
dívida e proteção da incolumidade física e moral.
d) personalização da pena e
individualização da pena.
e) tratamento desumano e
degradante e individualização da pena.
6. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
serão equivalentes a emendas constitucionais, desde que aprovados pelos
respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional em:
a) um só turno, por unanimidade
de votos.
b) um só turno, por maioria
absoluta de votos.
c) dois turnos, por dois quintos
dos votos.
d) dois turnos, por maioria de
três quintos dos votos.
e) três turnos, por maioria simples
dos votos.
7. Suponha que, num processo judicial, após a constatação do
desaparecimento injustificado de bem que estava sob a guarda de depositário
judicial, o magistrado decretou a prisão civil do depositário.
Considerando a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a prisão civil foi decretada:
a) regularmente, uma vez que a
essa pena está sujeito apenas o depositário judicial, e não o contratual.
b) regularmente, uma vez que a
essa pena está sujeito o depositário infiel, qualquer que seja essa modalidade
de depósito.
c) irregularmente, uma vez que a
pena somente pode ser aplicada ao depositário infiel que assuma contratualmente
o ônus da guarda do bem.
d) irregularmente, uma vez que é
ilícita a prisão civil de depositário infiel, quaisquer que seja a sua
modalidade de depósito.
e) irregularmente, uma vez que é
inconstitucional a prisão civil por dívida, qualquer que seja seu fundamento.
8. Segundo a Constituição Federa, o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por partido político com representação:
a) no mínimo em dez Municípios
localizados num único Estado.
b) na Câmara de Vereadores do
Município onde está localizada a sua sede.
c) na Assembleia Legislativa do
Estado onde está localizada sua sede.
d) no mínimo com três Assembleias
Legislativas de três Estados.
e) no Congresso Nacional.
9. Está legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em
defesa dos interesses de seus associados, a associação legalmente constituída e
em funcionamento há pelo menos:
a) dez meses.
b) seis meses.
c) um ano.
d) quatro meses.
e) nove meses.
10. Ulisses foi obrigado a desocupar sua residência porque o Corpo
de Bombeiros a requisitou para acessar e apagar um incêndio no imóvel dos
fundos que se alastrava com rapidez e tomava enormes proporções, e que poderia
queimar o referido imóvel, aniquilar todo o restante do quarteirão, causar a
morte de um grupo indeterminado de pessoas e danos à comunidade. Porém, os
bombeiros no manuseio das mangueiras de água danificaram todos os móveis e
eletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo a
Constituição Federal, ao Ulisses:
a) está assegurada indenização
ulterior de todos os danos causados pelo Corpo de Bombeiros no combate ao
incêndio.
b) não está assegurada
indenização ulterior em hipótese alguma, posto que o caso que se tratava de
iminente perigo público.
c) está assegurada a indenização
dos danos, limitada de até vinte salários mínimos.
d) está assegurada a indenização
dos danos, limitada de até quarenta salários mínimos.
e) não está assegurada
indenização, posto que o caso se tratava de força maior, salvo se Ulisses
provar que a requisição de sua casa era dispensável ao combate ao incêndio.
11. No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo
que
a) qualquer pessoa é parte
legítima para propor ação popular, respondendo o autor, com ou sem má fé, pelas
custas judiciais e pelo ônus da sucumbência.
b) o mandado de segurança
coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação das
Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa.
c) o habeas data, face à sua natureza, é restrito à retificação de dados
quando não se prefere fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo.
d) para os fins do mandado de
segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
e) o mandado de injunção é sempre
cabível nas hipóteses de alguém de achar ameaçado de sofrer coação em sua
liberdade por ilegalidade ou abuso de poder.
12. São requisitos para a quebra do sigilo bancário e fiscal,
dentre outros:
a) autorização judicial e
facultatividade da manutenção do sigilo.
b) determinação de Comissão
Parlamentar de Inquérito e individualização do investigado e do objeto da
investigação.
c) determinação da Receita
Federal ou do Banco Central e dispensabilidade dos dados em poder desses
órgãos.
d) autorização judicial exclusiva
e integral com observância do princípio do contraditório em qualquer fase da
investigação.
e) requisição do Ministério
Público e utilização dos dados obtidos para qualquer investigação.
13. Considere as seguintes afirmativas sobre direitos e deveres
individuais e coletivos:
I – o brasileiro naturalizado
poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no
caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei.
II – são gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
III – Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania.
IV – São a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal.
De acordo com a CF/88, está
correto APENAS em:
a) I e III
b) I e IV
c) I, II e III
d) I, II e IV
e) II, III, IV
14. Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos siga
assinalando a alternativa correta:
a) A prática de racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei.
b) A ação de grupos armados,
civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
constitui crime inafiançável e imprescritível.
c) a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evita-los se omitirem.
d) Todas as alternativas estão
corretas.
15. Sobre as penas aplicadas no direito brasileiro, analise as
seguintes afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA:
a) no caso de o Brasil haver
declarado guerra contra outro País, é possível a cominação de pena de morte a
brasileiro nato.
b) a pena de morte para os crimes
comuns não pode ser instituída, ainda que através de lei formal, uma vez que
tal iniciativa fere cláusula pétrea da Constituição Federal.
c) é possível a instituição de
pena de trabalhos forçados – a exemplo do que ocorre com a prestação, por
condenados, de serviços em hospitais ou escolas – em substituição a penas
restritivas de liberdade.
d) a Constituição Federal proíbe
a instituição de pena perpétua.
e) a pena de banimento é vedada
expressamente pela Constituição da República.
16. São características do Tribunal do Júri previstas pela
Constituição da República todas as alternativas abaixo, exceto:
a) a competência para julgamento
de todos os crimes contra a pessoa.
1. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
expressamente previsto na Constituição Federal de 1988:
a) valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa.
b) independência nacional.
c) repúdio ao terrorismo e ao
racismo.
d) prevalência dos direitos
humanos.
e) garantir o desenvolvimento
nacional.
2. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo
com a Constituição Federal de 1988, é:
a) o pluralismo político.
b) a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária.
c) a garantia do desenvolvimento
nacional.
d) a erradicação da pobreza e da
marginalidade.
e) a defesa da paz.
3. Segundo o art.
1º da Constituição, a República Federativa do Brasil é formada pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, constituindo-se em
Estado Democrático de Direito que se baseia nos seguintes princípios:
a) soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
b) soberania, participação popular direta, dignidade da
pessoa humana e liberdade associativa.
c) cidadania, pluralismo partidário, fraternidade e
transitoriedade do exercício do poder político.
d) soberania, solidariedade e justiça, defesa da paz e auto
determinação dos povos.
e) soberania, construção de uma sociedade livre, justa e
solidária, defesa da paz.
4. Constituem
objetivos fundamentais da República do Brasil, EXCETO:
a) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
b) garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da
pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
c) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d) o repúdio ao terrorismo e a independência nacional.
e) defesa da paz.
5. Nos termos da
Constituição Federal, a convocação de plebiscito é competência exclusiva:
a) do Senado Federal.
b) do Presidente da República.
c) do Congresso Nacional.
d) da Câmara dos Deputados.
e) do Procurador Geral da República.
6. Assinale a
alternativa que está incorreta:
a) A República Federativa do Brasil é formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal.
b) São Poderes da União, independentes e sucessivos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Conselho Nacional de Justiça.
c) A soberania e o pluralismo político são fundamentos da
República Federativa do Brasil.
d) É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
garantir o desenvolvimento nacional.
e) Defesa da paz constitui princípio das relações
internacionais.
IV – Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado;
VI – Irredutibilidade de salário, salvo convenção
ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;
VIII – 13º salário
X – proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime a retenção dolosa;
XIII – jornada de trabalho não superior a 08h
diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
XV – repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário, no
mínimo em 50% a do normal (hora-extra)
XVII – Férias anuais remuneradas com, pelo menos,
1/3 a mais do salário normal;
XVIII – licença à gestante, com duração de 120
dias;
XIX – licença paternidade (5 dias)
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança (ex: EPI)
XXIV – aposentadoria
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos
coletivos;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício
de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado
civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no
tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz que será a partir dos 14 anos;
IV – Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;
VIII – 13º salário
IX – remuneração do trabalho noturno superior ao
diurno (adicional noturno)
XII – salário-família pago em razão do dependente
do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (benefício previdenciário)
XIII – jornada de trabalho não superior a 08h
diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
XV – repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário, no
mínimo em 50% a do normal (hora-extra)
XVII - Férias anuais remuneradas com, pelo menos,
1/3 a mais do salário normal;
XVIII – licença à gestante, com duração de 120
dias;
XIX – licença paternidade (5 dias)
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança (ex: EPI)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício
de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado
civil;
O
presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade jurídica do
prestador de serviço público, suspender a prestação desse serviço em razão do
não pagamento da remuneração devida pelo usuário/consumidor.
2.
DESENVOLVIMENTO
A
Constituição Federal de 1988 em seu artigo 175 estabelece que “incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Neste
sentido, o parágrafo único do referido artigo preleciona que “A lei disporá
sobre: [...] IV - a obrigação de manter
o serviço adequado”.
Assim,
antes de adentrar na discussão que circunda a possibilidade de interrupção da
prestação do serviço público em decorrência de inadimplemento do consumidor, é
importante entendermos em que consiste o “serviço adequado”.
Nesta
esteira, a redação do artigo 6º, §1º da lei 8.987/95 estabelece que “serviço
adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e
modicidade das tarifas”
Destaca-se,
no conceito de serviço adequado trazido pela lei 8.987/95, o princípio da
continuidade, por vezes, denominado de princípio da permanência.
Segundo
esse princípio, o serviço público não pode parar nem ser interrompido, por ser
o meio utilizado pelo Estado para desempenhar as funções essenciais ou
necessárias à coletividade. Logo, os serviços públicos, além de observar outros
princípios, devem ser prestados de forma contínua.
O
princípio da continuidade por vedar a interrupção dos serviços públicos,
aplica-se somente no âmbito do Estado prestador sendo certo que não vale para
outros domínios, tais como poder de polícia, atividade econômica, fomento,
atuações políticas e funções legislativas e jurisdicionais.
Dada
sua importância, o princípio da continuidade também foi garantido no Código de
Defesa do Consumidor em seu artigo 22:
“Art.
22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a
fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos”.
Verifica-se
que, a continuidade constitui garantia do usuário que não se altera diante da
forma de prestação do serviço.
Além
disso, como visto o princípio da continuidade está expressamente previsto no
art. 6º, §1º da Lei 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de
serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido,
localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não
tem escolha entre realizar ou não a prestação.
No
entanto, a Lei 8.987/95 cuidou de traçar algumas situações excepcionais que
torna possível a interrupção do serviço sem que caracterize descontinuidade e,
consequentemente, desrespeito ao princípio da continuidade.
Vejamos:
Art.
6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao
pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas
pertinentes e no respectivo contrato.
...
§3º
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em
situação de emergência ou após prévio aviso:
I
– motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II
– por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Entretanto,
apesar da ressalva trazida pela Lei, inevitavelmente surgiu divergências na
doutrina, onde uma corrente minoritária sustenta a inconstitucionalidade na
interrupção do serviço por falta de pagamento, sob o argumento de que haveria violação
ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF). Além disso,
argumenta-se também que o Estado possui meios próprios para exigir o valor
devido pelo usuário, através de execução fiscal, sem necessidade de interromper
a prestação.
A
corrente majoritária, por sua vez, segue a linha traçada pelo artigo 6º, §3º da
Lei 8.987/95 e entende que é lícito o corte do fornecimento do serviço, após
prévio aviso, nos casos de: a) razões de ordem técnica ou de segurança das
instalações; e b) inadimplemento do usuário.
No
mesmo sentido, é o entendimento jurisprudencial do STJ, haja vista que
considera legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais,
quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação. 3. CONCLUSÃO
Assim,
conclui-se que a divergência evidencia-se diante da relevância do tema haja
vista a relação existente entre o princípio da continuidade da prestação do
serviço público com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Neste
sentido, não pairam dúvidas de que os serviços são imprescindíveis para a
consecução de atividades básicas e fundamentais na vida do usuário/consumidor.
Contudo,
a própria Lei que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, traz a
relativização do princípio da continuidade frente ao inadimplemento do usuário,
para suspender a prestação do serviço sem que haja a descaracterização da
continuidade.
Ademais,
como visto, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento e considerou
legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando houver
inadimplemento do usuário, desde que precedido de notificação.
Assim,
entende-se adequada a relativização do princípio da continuidade nos casos de
inadimplemento do usuário, pois em que pese as concessionárias de serviço
público possuir uma relação contratual com a Administração Pública, também
possuem uma relação jurídica com os usuários e, sendo assim, deve haver uma
contrapartida por parte do consumidor, sendo que, uma vez não cumprido seu
dever, é legítimo, como visto, a adoção da medida de relativização do princípio
da continuidade do serviço público pela concessionária.
4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em: 12.03.2017.
BRASIL.
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm>.
Acesso em: 12.03.2017.
BRASIL.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm>.
Acesso em: 12.03.2017.
BRASIL,
Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses. Disponível em <http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/comparativo/CORTE%20NOS%20SERVI%C3%87%C3%95S%20P%C3%9ABLICOS%20ESSENCIAIS%201.pdf>
Acesso em 12.03.2017.
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª edição. Rio de Janeiro, RJ:
Editora Lumen Juris, 2009.