terça-feira, 25 de setembro de 2018

LEI NOVA - 13.715/18 - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Art. 1o  Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 2º  O inciso II do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. ...................................................................
.........................................................................................
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
................................................................................” (NR)
Art. 3º  O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ..................................................................
.......................................................................................
§ 2º  A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.” (NR)
Art.  4º  O art. 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1.638. ..............................................................
........................................................................................
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.” (NR)
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 24 de  setembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

NOVA LEI - 13.718/18 - tipifica novos crimes no Código Penal

A Lei nº 13.718/18 sancionada no dia 24 de setembro de 2018 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

LEI Nº 13.718/18 de 24 de setembro de 2018
Art. 1o  Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Art. 2º Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Importunação sexual 
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
“Art. 217-A.  .............................................................
......................................................................................... 
§ 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” (NR) 
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia 
Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. 
Aumento de pena 
§ 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. 
Exclusão de ilicitude 
§ 2º  Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.”
Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“Art. 226.  ..............................................................
....................................................................................... 
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
.......................................................................................
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: 
Estupro coletivo 
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; 
Estupro corretivo 
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.” (NR)
“Art. 234-A.  ...........................................................
........................................................................................
III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.” (NR)
Art. 3º  Revogam-se:
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 24 de  setembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Gustavo do Vale Rocha
Grace Maria Fernandes Mendonça

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Competências do Poder Executivo


O Poder Executivo da União é organizado a partir do sistema presidencialista de governo. O Presidente da República é, ao mesmo tempo, responsável por executar duas atribuições:

I - Chefe de Estado: atuando externamente da condição de Chefe da República Federativa do Brasil. Exerce soberania no âmbito das relações internacionais:


Art. 84 da CF -  Compete privativamente ao Presidente da República:
...
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

II - Chefe de Governo: atuando internamente, na condição de Chefe da União (governo federal). Exerce autonomia.

Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução.

COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

O Presidente da República tem três competências privativas delegáveis para três autoridades públicas:

I - Ministros de Estado;
II - Advogado Geral da União;
III - Procurador Geral da República.

Art. 84, CF:

Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

As três competências privativas delegáveis do Presidente da República são:

VI - dispor, mediante decreto sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário dos órgãos instituídos em lei;

XXV - promover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

STJ atualiza Livro de Súmulas e inclui sete novos enunciados

A publicação inclui as súmulas 610 a 616, além de novos índices. Foram canceladas as súmulas 61, 469 e 603.

Veja os novos Enunciados:
Súmula 610: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
Súmula 612: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
Súmula 613: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.
Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Súmula 615: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
Súmula 616: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

STJ define tese sobre prescrição intercorrente que afetará mais de 27 milhões de processos

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Nesta quarta-feira (12.09.2018) a 1ª seção do STJ definiu em julgamento de recurso repetitivo como devem ser aplicados o artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente. O processo começou a ser julgado em 2014.
Por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Mauro Campbell, o colegiado aprovou as seguintes teses:
1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido;
2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal;
3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens;
4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do STJ nessa matéria pode gerar reflexos em mais de 27 milhões de processos de execução fiscal em curso no país. (Fonte: Migalhas)

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Lista 02 - Direito Constitucional Carreiras Públicas




1. A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII). A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação:
a) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
b) não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
c) depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
d) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

2. Determinado congressista é flagrado afirmando em entrevista pública que não se relaciona com pessoas de etnia diversa da sua e não permite que, no seu prédio residencial, onde atua como síndico, pessoas de etnia negra frequentem as áreas comuns, os elevadores socais e a piscina do condomínio. Ciente desses atos a ONG TudoAfro relaciona as pessoas prejudicadas e concita a representação para fins criminais com o intuito de coibir os atos descritos. À luz das normas constitucionais e dos direitos humanos, é correto afirmar que:
a) o prazo de prescrição incidente sobre o crime de racismo é de vinte anos.


b) o crime de racismo não está sujeito a prazo extintivo de prescrição.
c) o crime de racismo é afiançável, sendo o valor fixado por decisão judicial.
d) nos casos de crime de racismo, a pena cominada é a de detenção.

3. A Constituição assegura, entre os direitos e garantias individuais, a inviolabilidade do domicílio, afirmando que “a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador” (art. 5º, XI da CF). A respeito, assinale a alternativa correta.
a) o conceito “casa” é abrangente e inclui quarto de hotel.
b) o conceito de casa é abrangente, mas não inclui escritório de advocacia.
c) a prisão em flagrante durante o dia é um limite a essa garantia, mas apenas quando houver mandado judicial.
d) a prisão em quarto de hotel obedecendo a mandado judicial pode se dar no período noturno.

4. A Constituição declara que todos podem reunir-se em local aberto ao público. Algumas condições para que as reuniões se realizem são apresentadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
a) os participantes não portem armas.
b) a reunião seja autorizada pela autoridade competente.
c) a reunião não frustre outra reunião anteriormente convocada pelo mesmo local.
d) os participantes reúnam-se pacificamente.

5. Considere os mandamentos constitucionais:
I – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.
II – A aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado adotando-se, dentre outras, a prestação social alternativa, a suspensão e a interdição de direitos e a multa.
Essas hipóteses dizem respeito a garantias relativas à aplicação da pena, denominadas respectivamente:
a) seguranças processuais penais e vedação de tratamento desumano ou degradante.
b) individualização da pena e personalização da pena.
c) proibição da prisão civil por dívida e proteção da incolumidade física e moral.
d) personalização da pena e individualização da pena.
e) tratamento desumano e degradante e individualização da pena.

6. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes a emendas constitucionais, desde que aprovados pelos respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional em:
a) um só turno, por unanimidade de votos.
b) um só turno, por maioria absoluta de votos.
c) dois turnos, por dois quintos dos votos.
d) dois turnos, por maioria de três quintos dos votos.
e) três turnos, por maioria simples dos votos.

7. Suponha que, num processo judicial, após a constatação do desaparecimento injustificado de bem que estava sob a guarda de depositário judicial, o magistrado decretou a prisão civil do depositário.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a prisão civil foi decretada:
a) regularmente, uma vez que a essa pena está sujeito apenas o depositário judicial, e não o contratual.
b) regularmente, uma vez que a essa pena está sujeito o depositário infiel, qualquer que seja essa modalidade de depósito.
c) irregularmente, uma vez que a pena somente pode ser aplicada ao depositário infiel que assuma contratualmente o ônus da guarda do bem.
d) irregularmente, uma vez que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, quaisquer que seja a sua modalidade de depósito.
e) irregularmente, uma vez que é inconstitucional a prisão civil por dívida, qualquer que seja seu fundamento.

8. Segundo a Constituição Federa, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação:
a) no mínimo em dez Municípios localizados num único Estado.
b) na Câmara de Vereadores do Município onde está localizada a sua sede.
c) na Assembleia Legislativa do Estado onde está localizada sua sede.
d) no mínimo com três Assembleias Legislativas de três Estados.
e) no Congresso Nacional.

9. Está legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos:
a) dez meses.
b) seis meses.
c) um ano.
d) quatro meses.
e) nove meses.

10. Ulisses foi obrigado a desocupar sua residência porque o Corpo de Bombeiros a requisitou para acessar e apagar um incêndio no imóvel dos fundos que se alastrava com rapidez e tomava enormes proporções, e que poderia queimar o referido imóvel, aniquilar todo o restante do quarteirão, causar a morte de um grupo indeterminado de pessoas e danos à comunidade. Porém, os bombeiros no manuseio das mangueiras de água danificaram todos os móveis e eletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo a Constituição Federal, ao Ulisses:
a) está assegurada indenização ulterior de todos os danos causados pelo Corpo de Bombeiros no combate ao incêndio.
b) não está assegurada indenização ulterior em hipótese alguma, posto que o caso que se tratava de iminente perigo público.
c) está assegurada a indenização dos danos, limitada de até vinte salários mínimos.
d) está assegurada a indenização dos danos, limitada de até quarenta salários mínimos.
e) não está assegurada indenização, posto que o caso se tratava de força maior, salvo se Ulisses provar que a requisição de sua casa era dispensável ao combate ao incêndio.

11. No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo que
a) qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular, respondendo o autor, com ou sem má fé, pelas custas judiciais e pelo ônus da sucumbência.
b) o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação das Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa.
c) o habeas data, face à sua natureza, é restrito à retificação de dados quando não se prefere fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
e) o mandado de injunção é sempre cabível nas hipóteses de alguém de achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade por ilegalidade ou abuso de poder.

12. São requisitos para a quebra do sigilo bancário e fiscal, dentre outros:
a) autorização judicial e facultatividade da manutenção do sigilo.
b) determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito e individualização do investigado e do objeto da investigação.
c) determinação da Receita Federal ou do Banco Central e dispensabilidade dos dados em poder desses órgãos.
d) autorização judicial exclusiva e integral com observância do princípio do contraditório em qualquer fase da investigação.
e) requisição do Ministério Público e utilização dos dados obtidos para qualquer investigação.

13. Considere as seguintes afirmativas sobre direitos e deveres individuais e coletivos:
I – o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II – são gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III – Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV – São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
De acordo com a CF/88, está correto APENAS em:
a) I e III
b) I e IV
c) I, II e III
d) I, II e IV
e) II, III, IV

14. Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos siga assinalando a alternativa correta:
a) A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
b) A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime inafiançável e imprescritível.
c) a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los se omitirem.
d) Todas as alternativas estão corretas.

15. Sobre as penas aplicadas no direito brasileiro, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA:
a) no caso de o Brasil haver declarado guerra contra outro País, é possível a cominação de pena de morte a brasileiro nato.
b) a pena de morte para os crimes comuns não pode ser instituída, ainda que através de lei formal, uma vez que tal iniciativa fere cláusula pétrea da Constituição Federal.
c) é possível a instituição de pena de trabalhos forçados – a exemplo do que ocorre com a prestação, por condenados, de serviços em hospitais ou escolas – em substituição a penas restritivas de liberdade.
d) a Constituição Federal proíbe a instituição de pena perpétua.
e) a pena de banimento é vedada expressamente pela Constituição da República.

16. São características do Tribunal do Júri previstas pela Constituição da República todas as alternativas abaixo, exceto:
a) a competência para julgamento de todos os crimes contra a pessoa.
b) o sigilo das votações.
c) a soberania dos veredictos.
d) a plenitude de defesa.
e) a ampla defesa e o contraditório efetivos.



Material de Aula - Direito Constitucional - Parte 02 (Carreiras Públicas)

Vídeo Aula - Poder Legislativo, Executivo e Judiciário

sábado, 22 de julho de 2017

Correção lista de exercícios (01) - Curso Carreiras Públicas 2017



LISTA 01

1. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil expressamente previsto na Constituição Federal de 1988:
a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
b) independência nacional.
c) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
d) prevalência dos direitos humanos.
e) garantir o desenvolvimento nacional.

2. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é:
a) o pluralismo político.
b) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
c) a garantia do desenvolvimento nacional.
d) a erradicação da pobreza e da marginalidade.
e) a defesa da paz.

3. Segundo o art. 1º da Constituição, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, constituindo-se em Estado Democrático de Direito que se baseia nos seguintes princípios:
a) soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
b) soberania, participação popular direta, dignidade da pessoa humana e liberdade associativa.
c) cidadania, pluralismo partidário, fraternidade e transitoriedade do exercício do poder político.
d) soberania, solidariedade e justiça, defesa da paz e auto determinação dos povos.
e) soberania, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, defesa da paz.

4. Constituem objetivos fundamentais da República do Brasil, EXCETO:
a) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
b) garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
c) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d) o repúdio ao terrorismo e a independência nacional.
e)  defesa da paz.

5. Nos termos da Constituição Federal, a convocação de plebiscito é competência exclusiva:
a) do Senado Federal.
b) do Presidente da República.
c) do Congresso Nacional.
d) da Câmara dos Deputados.
e) do Procurador Geral da República.

6. Assinale a alternativa que está incorreta:
a) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal.
b) São Poderes da União, independentes e sucessivos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Conselho Nacional de Justiça.
c) A soberania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil.
d) É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.
e) Defesa da paz constitui princípio das relações internacionais.

7. São características dos direitos fundamentais:
a) historicidade e renunciabilidade.
b) alienabilidade e irrenunciabilidade.
c) imprescritibilidade e universalidade.
d) relatividade e prescritibilidade.
e) alienabilidade e imprescritibilidade.


sexta-feira, 19 de maio de 2017

DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS APLICÁVEIS AOS DOMÉSTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS

Trabalhadores Domésticos
Servidores Públicos
IV – Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;
VI – Irredutibilidade de salário, salvo convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;
VIII – 13º salário
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime a retenção dolosa;
XIII – jornada de trabalho não superior a 08h diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário, no mínimo em 50% a do normal (hora-extra)
XVII – Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário normal;
XVIII – licença à gestante, com duração de 120 dias;
XIX – licença paternidade (5 dias)
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (ex: EPI)
XXIV – aposentadoria
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz que será a partir dos 14 anos;
IV – Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;
VIII – 13º salário
IX – remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (adicional noturno)
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (benefício previdenciário)
XIII – jornada de trabalho não superior a 08h diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário, no mínimo em 50% a do normal (hora-extra)
XVII - Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário normal;
XVIII – licença à gestante, com duração de 120 dias;
XIX – licença paternidade (5 dias)
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (ex: EPI)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

segunda-feira, 8 de maio de 2017

SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR

1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade jurídica do prestador de serviço público, suspender a prestação desse serviço em razão do não pagamento da remuneração devida pelo usuário/consumidor.

2. DESENVOLVIMENTO
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 175 estabelece que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Neste sentido, o parágrafo único do referido artigo preleciona que “A lei disporá sobre: [...] IV -  a obrigação de manter o serviço adequado”.
Assim, antes de adentrar na discussão que circunda a possibilidade de interrupção da prestação do serviço público em decorrência de inadimplemento do consumidor, é importante entendermos em que consiste o “serviço adequado”.
Nesta esteira, a redação do artigo 6º, §1º da lei 8.987/95 estabelece que “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”
Destaca-se, no conceito de serviço adequado trazido pela lei 8.987/95, o princípio da continuidade, por vezes, denominado de princípio da permanência.
Segundo esse princípio, o serviço público não pode parar nem ser interrompido, por ser o meio utilizado pelo Estado para desempenhar as funções essenciais ou necessárias à coletividade. Logo, os serviços públicos, além de observar outros princípios, devem ser prestados de forma contínua.
O princípio da continuidade por vedar a interrupção dos serviços públicos, aplica-se somente no âmbito do Estado prestador sendo certo que não vale para outros domínios, tais como poder de polícia, atividade econômica, fomento, atuações políticas e funções legislativas e jurisdicionais.
Dada sua importância, o princípio da continuidade também foi garantido no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22:
“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Verifica-se que, a continuidade constitui garantia do usuário que não se altera diante da forma de prestação do serviço.
Além disso, como visto o princípio da continuidade está expressamente previsto no art. 6º, §1º da Lei 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido, localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação.
No entanto, a Lei 8.987/95 cuidou de traçar algumas situações excepcionais que torna possível a interrupção do serviço sem que caracterize descontinuidade e, consequentemente, desrespeito ao princípio da continuidade.
Vejamos:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
...
§3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso:
I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Entretanto, apesar da ressalva trazida pela Lei, inevitavelmente surgiu divergências na doutrina, onde uma corrente minoritária sustenta a inconstitucionalidade na interrupção do serviço por falta de pagamento, sob o argumento de que haveria violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF). Além disso, argumenta-se também que o Estado possui meios próprios para exigir o valor devido pelo usuário, através de execução fiscal, sem necessidade de interromper a prestação.
A corrente majoritária, por sua vez, segue a linha traçada pelo artigo 6º, §3º da Lei 8.987/95 e entende que é lícito o corte do fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de: a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e b) inadimplemento do usuário.
No mesmo sentido, é o entendimento jurisprudencial do STJ, haja vista que considera legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

3. CONCLUSÃO
Assim, conclui-se que a divergência evidencia-se diante da relevância do tema haja vista a relação existente entre o princípio da continuidade da prestação do serviço público com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Neste sentido, não pairam dúvidas de que os serviços são imprescindíveis para a consecução de atividades básicas e fundamentais na vida do usuário/consumidor.
Contudo, a própria Lei que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, traz a relativização do princípio da continuidade frente ao inadimplemento do usuário, para suspender a prestação do serviço sem que haja a descaracterização da continuidade.
Ademais, como visto, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento e considerou legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando houver inadimplemento do usuário, desde que precedido de notificação.
Assim, entende-se adequada a relativização do princípio da continuidade nos casos de inadimplemento do usuário, pois em que pese as concessionárias de serviço público possuir uma relação contratual com a Administração Pública, também possuem uma relação jurídica com os usuários e, sendo assim, deve haver uma contrapartida por parte do consumidor, sendo que, uma vez não cumprido seu dever, é legítimo, como visto, a adoção da medida de relativização do princípio da continuidade do serviço público pela concessionária.

4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12.03.2017.
BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm>. Acesso em: 12.03.2017. 
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm>. Acesso em: 12.03.2017. 
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses. Disponível em <http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/comparativo/CORTE%20NOS%20SERVI%C3%87%C3%95S%20P%C3%9ABLICOS%20ESSENCIAIS%201.pdf> Acesso em 12.03.2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª edição. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2009.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª edição. Niterói, RJ. Editora Impetus, 2011.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 6ª edição – São Paulo. Saraiva, 2016.

Resolução de questões - simulado TJSP 06.05.17







DIREITO CONSTITUCIONAL



54. César, chefe de um determinado grupo armado

civil, ordenou que seus comparsas controlassem

uma determinada comunidade de pessoas carentes,

agindo contra a ordem constitucional e o Estado

Democrático. De acordo com a Constituição

Federal tal ato constitui crime

(A) inafiançável e insuscetível de anistia ou graça,

sujeito à pena de restrição da liberdade.

(B) insuscetível de graça ou anistia, apenas, sujeito

à pena de restrição da liberdade.

(C) inafiançável, apenas, sujeito à pena de

reclusão.

(D) imprescritível, apenas, sujeito à pena de

reclusão.

(E) inafiançável e imprescritível.



55. Gustavo, Presidente da República, após

ouvidos o Conselho da República e o Conselho de

Defesa Nacional, decretou estado de defesa para

preservar, em local restrito e determinado, a ordem

pública ameaçada por grave e iminente

instabilidade institucional, indicando no decreto,

segundo a Constituição Federal, nos termos e

limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem,

podendo restringir os direitos de

(A) ir e vir, sujeito à pena de banimento, apenas.

(B) ir e vir, sujeito à prisão perpétua e multa.

(C) imagem e propriedade intelectual.

(D) reunião, ainda que exercida no seio das

associações, sigilo de correspondência e sigilo das

comunicações telegráficas e telefônicas.

(E) livre manifestação do pensamento e de

propriedade imóvel.



56. Eriberto, cidadão que habitualmente aprecia a

fachada de um prédio público antigo, que foi

construído no ano de 1800, soube que, apesar de

tombado por ser considerado patrimônio histórico

e cultural, a autoridade pública resolveu demoli-lo

ilegalmente para, no local, edificar um prédio

moderno. Eriberto imediatamente procurou a

autoridade pública suplicando que não o

demolisse, mas seus pleitos, não foram atendidos,

então, para anular ato lesivo, segundo a

Constituição Federal, poderá

(A) impetrar mandado de segurança individual.

(B) impetrar mandado de segurança coletivo,

desde que apoiado por abaixo assinado com, no

mínimo trezentas assinaturas.

(C) impetrar mandado de segurança coletivo,

desde que apoiado por abaixo assinado com, no

mínimo, quinhentas assinaturas.

(D) impetrar mandado de segurança coletivo,

desde que apoiado por abaixo assinado com, no

mínimo setecentas assinaturas.

(E) propor ação popular.



57. Estão no rol dos direitos sociais, segundo

previsão expressa da Constituição:

(A) assistência aos desamparados, propriedade e

liberdade.

(B) saúde, educação e felicidade.

(C) segurança, saúde e liberdade.

(D) moradia, alimentação e felicidade.

(E) alimentação, lazer e proteção à maternidade.





58. Os tratados e convenções internacionais sobre

direitos humanos que forem aprovados

(A) pela Câmara dos Deputados, por maioria

absoluta, mediante aprovação prévia da Advocacia

Geral da União, serão equivalentes à Lei

Ordinária.

(B) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal,

desde que previamente aprovada pelo Presidente

da República e Senado Federal, serão equivalentes

à Lei Ordinária.

(C) pelo pleno no Supremo Tribunal Federal,

desde que previamente aprovada, pelo Presidente

da República e Senado Federal, serão equivalentes

à Lei Complementar.

(D) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois

turnos, por três quintos dos votos dos respectivos

membros, serão equivalentes às Emendas

Constitucionais.

(E) pelo Presidente da República serão

equivalentes à Medida Provisória e serão levados à

Câmara dos Deputados, para, mediante aprovação

por maioria dos votos, serem convertidas em Leis

Ordinárias.



59. No tocante aos Direitos e Deveres Individuais

e Coletivos, conforme prevê o art. 5º da

Constituição Federal

(A) não poderá ser restringida a publicidade dos

atos processuais, inexistindo exceções.

(B) será admitida ação privada nos crimes de ação

pública, se esta não for intentada no prazo legal.

(C) nos casos de transgressão militar ou crime

propriamente militar, definidos em lei, o militar só

será preso em flagrante delito por ordem escrita e

fundamentada da autoridade judiciária competente.

(D) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se

encontre não serão comunicados imediatamente à

família do preso ou à pessoa por ele indicada, cuja

comunicação só será realizada após o preso prestar

depoimento perante a autoridade policial.

(E) o preso será informado de seus direitos, entre

os quais o de permanecer calado, sendo-lhe

assegurada apenas a assistência de advogado,

vedada à da família.



60. Herculano presenciou Humberto torturar Plínio

e não o impediu. De acordo com o disposto na

Constituição Federal, Herculano

(A) não responderá pelo crime de tortura, porém

poderá testemunhar em juízo contra Humberto.

(B) não responderá pelo crime de tortura mas, em

razão da sua omissão, terá que indenizar

solidariamente o dano.

(C) não responderá pelo crime de tortura e não

indenizará Plínio.

(D) responderá pelo crime de tortura, que é

imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

(E) responderá pelo crime de tortura, que é

inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.



61. NÃO constitui objetivo fundamental da

República Federativa do Brasil, previsto

expressamente na Constituição Federal

(A) captar tributos mediante fiscalização da

Receita Federal.

(B) promover o bem de todos, sem preconceitos de

origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação.

(C) construir uma sociedade livre, justa e solidária.

(D) garantir o desenvolvimento nacional.

(E) erradicar a pobreza e a marginalização e

reduzir as desigualdades sociais e regionais.



62. A Constituição Federal é expressa ao prever,

apenas para os reconhecidamente pobres, a

gratuidade.

(A) no exercício do direito de petição junto aos

poderes públicos, para esclarecimentos de

situações pessoais.

(B) das ações de habeas corpus e de habeas data.

(C) na obtenção de certidões em repartições

públicas, para defesa de direitos.

(D) do registro civil de nascimento e casamento.

(E) na prestação de assistência jurídica integral

pelo Estado.



63. O princípio da independência e harmonia entre

os Poderes figura entre os princípios

constitucionais fundamentais, tendo merecido um

tratamento segundo o qual

(A) nenhum dos Poderes poderá exercer funções

típicas dos demais.

(B) a separação dos Poderes goza da garantia

reforçada de integrar o núcleo imutável da

Constituição.

(C) quem for membro de um dos Poderes deverá

sempre renunciar ao respectivo cargo para ocupar

cargo em outro Poder.

(D) não será obrigatório que nenhum Poder preste

contas de seus atos a outros Poderes.

(E) a nomeação de membros de um dos Poderes

não poderá depender da aprovação de outro Poder.



64. No que concerte aos direitos e deveres

individuais e coletivos, nos termos preconizados

pela Constituição Federal de 1988 é correto

afirmar:

(A) a organização sindical, legalmente constituída

e em funcionamento há pelo menos 6 meses,

poderá impetrar mandado de segurança coletivo,

em defesa dos interesses de seus membros ou

associados.

(B) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal

Penal Internacional a cuja criação tenha

manifestado adesão.

(C) o preso não tem direito à identificação dos

responsáveis por sua prisão ou por seu

interrogatório policial, se for salutar para a

manutenção da segurança.

(D) qualquer cidadão é parte legítima para propor

ação popular que vise a anular ato lesivo ao

patrimônio público, ficando o autor, salvo

comprovada má-fé, isento de custas judiciais, mas

deverá suportar em qualquer hipótese o ônus da

sucumbência.

(E) ninguém será privado de direitos por motivo de

crença religiosa ou de convicção filosófica ou

política, ainda que as invoque para eximir-se de

obrigação legal a todos imposta e recusar-se a

cumprir prestação alternativa, fixada em lei.