Questões - LISTA 2 by Ingrid Santos on Scribd
sexta-feira, 28 de abril de 2017
segunda-feira, 24 de abril de 2017
Resolução de questões: Direito Constitucional
Questões
1. (FCC) Quanto aos Princípios
Fundamentais, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil, rege-se
nas suas relações internacionais, dentre outros pelo princípio da:
a)
exclusiva proteção dos bens jurídicos.
b)
não cumulatividade.
c)
prevalência dos direitos humanos.
d)
uniformidade geográfica.
e)
reserva legal.
2. (VUNESP) O direito de petição
a)
depende do pagamento de taxas.
b)
é exercido para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
c)
não pode ser exercido em face do Poder Executivo.
d)
foi abolido com a Constituição de 1988.
e)
não é assegurado aos estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.
3. (VUNESP) Assinale a alternativa que
está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira.
a)
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o
consentimento do morados, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou , durante a noite, por determinação judicial.
b)
é inviolável o sigilo de correspondência, salvo por ordem judicial para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal.
c)
é assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese,
o sigilo da fonte.
d)
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
desde que obtida, previamente, a devida autorização do órgão competente.
e)
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
4. (VUNESP) Assinale a alternativa que
está, expressamente, de acordo com o texto da Constituição Federal.
a)
ninguém será preso senão em flagrante delito por ordem escrita e fundamentada
da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei.
b)
conceder-se-á habeas data para
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de
terceiros, constantes de registros ou banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter privado.
c)
são gratuitas as ações de habeas corpus
e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.
d)
a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão
do processo e os meios que garantem a igualdade de sua tramitação.
e)
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria
absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
5. (VUNESP) Nos termos da Constituição
Federal, os tratados e convenções internacionais
a)
terão hierarquia infraconstitucional supralegal se versarem sobre direitos
humanos ou não, e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
b)
serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos
humanos e forem aprovados, em Cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
por três quintos dos votos dos respectivos membros.
c)
terão hierarquia infraconstitucional supralegal se versarem sobre direitos
humanos e foram aprovados, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, por
três quintos dos votos dos respectivos membros.
d)
terão hierarquia infraconstitucional ordinária se versarem sobre direitos
humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
por dois terços dos votos dos respectivos membros.
e)
serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos
ou não, e foram aprovados, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, pela
maioria absoluta de seus membros.
6. (VUNESP) Levando-se em conta o que dispõe a
Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
a)
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual civil ou penal.
b)
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica, e de
comunicação, salvo censura ou licença.
c)
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo vedado à
lei condicioná-lo a qualificações profissionais.
d)
as associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial,
ainda que não transitada em julgado.
e)
é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar, desde
que para fins lícitos.
7. (FCC) Sobre os princípios fundamentais
da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
a)
foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos.
b)
dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais.
c)
um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político.
d)
o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional
e)
a política internacional brasileira veda a integração política que vise a
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
8. (FGV) Sobre o direito à propriedade a
Constituição consagra diversos dispositivos. Com relação às previsões da Lei
Maior, assinale a afirmativa correta.
a)
a autoridade poderá usar de propriedade particular no caso de iminente perigo
público, mediante prévia e justa indenização em dinheiro ao proprietário.
b)
a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme definição em lei,
para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que
trabalhada pela família.
c)
a propriedade imaterial dos autores de inventos industriais garante-lhes
privilégio vitalício para sua utilização.
d)
a desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados é sempre
precedida de indenização justa e em dinheiro.
e)
a proteção constitucional ao direito de herança não abrange a sucessão de
estrangeiros.
9. (MP 2007) É correto afirmar que a
sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela
a)
lei estrangeira
b)
lei pessoal do de cujus, desde que
não estrangeira.
c)
lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que
não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
d)
lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
e)
lei brasileira se mais favorável ao de
cujus.
10. (CESPE) Assinale a opção correta com
relação ao sigilo bancário
a)
as comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra do sigilo
bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma
fundamentada.
b)
a quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de
Contas da União.
c)
a quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição,
podendo somente os juízes determiná-las e, ainda assim, de forma fundamentada.
d)
conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de
sigilo bancário a comunicação às autoridades competentes, da prática de
ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de informações sobre
operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
quarta-feira, 19 de abril de 2017
terça-feira, 7 de março de 2017
IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1.
INTRODUÇÃO
O
presente artigo tem como objetivo analisar a questão da imprescritibilidade de
Ações Reparatórias de Danos causados à Administração Pública resultantes de ato
de improbidade administrativa, bem como, apresentar o atual cenário jurídico brasileiro
no que concerne ao tema.
2.
DESENVOLVIMENTO
A
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu Capítulo VII
trata da Administração Pública, onde em seu artigo 37, §5º, dispõe que “A lei
estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer
agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as
respectivas ações de ressarcimento”.
Por
sua vez, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), em seu artigo
23, tratou da prescrição das ações destinadas a levar a efeitos as sanções
previstas no artigo 12 da referida lei, contudo, não tratou especificamente das
ações de reparação de dano.
O
art. 23 da LIA cuidou de dividir os prazos prescricionais de acordo com a
natureza do vínculo entre o agente e o Estado (incisos I e II). Dessa forma,
dispôs que, tratando-se de mandato, cargo em comissão e função de confiança, o
prazo é quinquenal, iniciando-se a contagem a partir da extinção do vínculo e,
se o caso é de servidor efetivo ou emprego público, a lei faz remissão às leis
especificas, fixando o mesmo prazo prescricional para a demissão a bem do
serviço público. Neste sentido, na esfera federal, esse prazo é de cinco anos,
contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido e, nas demais esferas,
o prazo será o fixado em seus respectivos estatutos.
Ante
o disposto no artigo 23 da Lei nº 8.429/92, surgiram discussões e entendimentos
acerca da imprescritibilidade das ações de reparação de danos ao erário.
Isso
porque, alguns interpretaram a segunda parte do artigo 37, §5º da Constituição
Federal de forma que a parte final do preceito estaria, apenas, pendente de
regulamentação, não se configurando hipótese de imprescritibilidade, passíveis
de aplicação da prescrição disposta nos artigos 205 e seguintes do Código
Civil/02.
De
outro lado, a corrente dominante defende a imprescritibilidade das ações de
ressarcimento, conforme disposto no artigo 37, §5º da Constituição Federal.
O
fundamento utilizado para a defesa da imprescritibilidade das ações de ressarcimento
ao erário, além do disposto na CF/88, é o fato de que os prazos prescricionais
previstos nos incisos I e II da LIA não se aplicam às ações de ressarcimento de
danos, mas tão somente às demais sanções previstas no artigo 12 da referida
lei.
Diante
das divergências apontadas, o STJ (2ª turma) declarou imprescritível a ação de ressarcimento do erário por ato de
improbidade administrativa.
A
decisão unânime da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso
especial (Resp 1069779), onde os Ministros seguiram o entendimento do Relator
Herman Benjamin.
Para
o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa, prevê o prazo
prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas na própria
lei, disciplinando apenas a primeira parte do §5º do artigo 37 da CF/88, já
que, em sua parte final, a norma constitucional teve a cautela de deixar “ressalvada as respectivas ações de
ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar sua imprescritibilidade.
Desta
forma, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que o prazo de cinco
anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda
da função pública, proibição de contratar com o Poder Público) e não para o
ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
Em
seu voto, o relator salienta que “A Lei
nº 8.429 não inventou a noção de improbidade administrativa, apenas lhe
conferiu regime jurídico próprio, com previsão expressa de novas sanções, não
fixadas anteriormente”.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, tratou
do tema no Recurso Extraordinário (RE 852475), onde reconheceu a existência de
repercussão geral e proferiu decisão favorável a aplicabilidade do disposto no
artigo 37, §5º da CF/88.
O
relator, Ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua
relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento
do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos
à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as
ações decorrentes de ato de improbidade. “Em
face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do §5º
do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de
ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade
administrativa”.
A
decisão, foi por maioria no sentido de que é imprescritível as ações de
ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa.
Desta
forma, dada a repercussão geral, restou pacificada a matéria no que tange a
aplicação do disposto no §5º do artigo 37 da Constituição Federal.
3.
CONCLUSÃO
Assim,
conclui-se que a Suprema Corte no julgamento do RE 852475, em sede de
repercussão geral, dirimiu a questão atendendo o disposto na Constituição
Federal que põe a salvo a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao
erário por ato de improbidade administrativa.
Neste
sentido, em verdade, a redação dada pela Constituição Federal deixa claro que a
lei estabelecerá prazos de prescrição de atos de improbidade que causem
prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento.
Assim,
a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), disciplinou a prescrição
das sanções previstas em seu artigo 12, mas não estabeleceu prazo prescricional
para ações de ressarcimento ao erário, ou seja, não estabeleceu nenhum prazo
prescricionais para ações de reparação de danos decorrente de ato de
improbidade.
Entende-se,
portanto, pela obediência do disposto no §5º do artigo 37 da Constituição
Federal que claramente dispôs a imprescritibilidade da ação de ressarcimento de
danos ao erário, decorrente de ilícitos praticados por qualquer agente,
servidor público ou não.
Desta
forma, em que pese toda a construção jurisprudencial e doutrinaria pela
aplicação do prazo prescricional previsto no Código Civil, o Supremo Tribunal
Federal, pacificou a questão controvertida, entendendo pela imprescritibilidade
das ações de ressarcimento ao erário e, consequente, aplicação do texto
constitucional (art. 37, §5º).
4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em: 12.12.2016.
BRASIL.
Lei nº 8.249, de 02 de junho de 1992.
Lei de Improbidade Administrativa. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm>.
Acesso em: 12.12.2016.
BRASIL,
Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 852475/SP - São Paulo.
Relator: Ministro Teori Zavascki. Disponível em <http://www.stf.jus.br>
Acesso em 12.12.2016.
BRASIL,
Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1069779/SP - São Paulo.
Relator: Ministro Herban Benjamin. Disponível em <http://www.stj.jus.br>
Acesso em 12.12.2016.
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª edição. Rio de Janeiro, RJ:
Editora Lumen Juris, 2009.
ANDRADE,
Flavia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Improbidade Administrativa. 2ª Edição. Salvador, BA: Editora Juspodivm,
2010.
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
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