Aquele que deixar de votar e não
justificar em 30 dias após a eleição incorrerá em multa de 3 a 10% do salário
mínimo vigente na região (art. 7º CE).
Sem prova de que votou, justificou ou
não realizou o pagamento da multa, o eleitor:
a) não poderá inscrever-se em concurso
público;
b) não poderá obter empréstimo em
qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, inclusive sociedade
de economia mista;
c) não receberá vencimentos ou
remuneração de função ou emprego público;
d) não poderá participar de
concorrência pública ou administrativa;
e) não poderá obter passaporte ou
carteira de identidade;
f) não poderá renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
g) praticar qualquer ato que exija quitação
militar ou imposto de renda.
Cancelamento da Inscrição: não votar 3 eleições consecutivas,
não pagar a multa ou não justificar-se no prazo de 6 meses contados da última
eleição.
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